Ponto Facultativo vs. Feriado: O que sua empresa precisa saber

Chega o anúncio de um feriado prolongado e, com ele, a dúvida: a sua empresa é obrigada a dar folga? A resposta nem sempre é simples e depende de uma diferença crucial no direito brasileiro: a distinção entre feriado e ponto facultativo.

Muitos gestores e profissionais de RH confundem os termos, o que pode levar a erros no pagamento de horas e até a passivos trabalhistas. Para esclarecer de vez, preparamos este guia completo.

O que é um Feriado?

Feriados são datas comemorativas, cívicas ou religiosas, oficialmente reconhecidas por lei como dias de descanso remunerado obrigatório. Eles podem ser:

- Federais: Válidos em todo o território nacional (ex: 1º de janeiro, 21 de abril, 1º de maio, 7 de setembro, 12 de outubro, 2 de novembro, 15 de novembro e 25 de dezembro).

- Estaduais: Definidos por leis estaduais (ex: 9 de julho em São Paulo).

- Municipais: Decretados pelos municípios, limitados a quatro datas por ano, incluindo a Sexta-Feira da Paixão.

Para as empresas privadas, a regra é clara: o trabalho em dias de feriado é vedado. Se, por necessidade da atividade, o empregado precisar trabalhar, a empresa deve:

- Conceder uma folga compensatória em outro dia.

- Ou, se não houver compensação, pagar as horas trabalhadas em dobro, sem prejuízo da remuneração normal do dia.

    Esse entendimento é consolidado pela Súmula n.º 146 do Tribunal Superior do Trabalho (TST).

    O que é um Ponto Facultativo?

    O ponto facultativo, por sua vez, não é um feriado. Trata-se de um decreto emitido pelo Poder Público (federal, estadual ou municipal) que dispensa os servidores de suas repartições do trabalho em uma data específica, geralmente entre feriados ou em datas comemorativas locais sem status de feriado oficial.

    A principal característica do ponto facultativo é que ele não se aplica automaticamente às empresas da iniciativa privada. Para o setor privado, um dia de ponto facultativo é, em regra, um dia útil de trabalho normal.

    A decisão de conceder folga ou não é uma liberalidade do empregador.

    TRT-2 — 10014188020155020314 SP — Publicado em 11/04/2017A terça-feira de carnaval constitui ponto facultativo e não feriado (...), cuja interrupção da prestação dos serviços depende do aval do empregador.

    Como as empresas privadas devem agir no Ponto Facultativo?

    Se a sua empresa decidir não ter expediente em um dia de ponto facultativo, ela pode adotar uma das seguintes abordagens:

    - Conceder a folga por liberalidade: A empresa dispensa os funcionários sem exigir qualquer tipo de compensação ou desconto no salário.

    - Acordo de Compensação ou Banco de Horas: A empresa pode fazer um acordo (individual ou coletivo) para que as horas não trabalhadas sejam compensadas em outros dias. Se houver um sistema de banco de horas, as horas podem ser debitadas do saldo do empregado.

      Se a empresa optar por funcionar normalmente, o empregado que trabalhar receberá seu salário de forma simples, sem direito a pagamento em dobro.

      Atenção: O pagamento em dobro só será devido se houver previsão expressa em Acordo ou Convenção Coletiva de Trabalho, ou em uma norma interna da própria empresa.

      A jurisprudência trabalhista é firme nesse sentido. O TRT da 4ª Região, por exemplo, já negou o pagamento em dobro pelo trabalho no carnaval por entender que se trata de ponto facultativo e não havia norma que determinasse o pagamento adicional.

      TRT-4 — Agravo De Petição: AP 204701920175040261(...) não demonstrada a existência de Lei Estadual ou Municipal definindo tais datas como feriado, tampouco eventual norma coletiva atribuindo como devido o adicional de 100% para as horas realizadas durante os dias de carnaval.

      Tabela Resumo: Feriado vs. Ponto Facultativo no Setor Privado

      CaracterísticaFeriadoPonto Facultativo
      Obrigatoriedade da FolgaSim, é obrigatória.Não, é uma decisão do empregador.
      Pagamento pelo TrabalhoEm dobro ou folga compensatória.Pagamento simples (dia normal).
      Fundamentação LegalLeis federais, estaduais ou municipais.Decretos do Poder Público (não se aplicam ao setor privado).

      Conclusão

      A gestão correta de feriados e pontos facultativos é essencial para a segurança jurídica da empresa. A regra de ouro é: feriado é folga obrigatória; ponto facultativo é dia de trabalho normal, a menos que a empresa decida o contrário ou que a norma coletiva da categoria estabeleça uma regra diferente.

      Antes de tomar qualquer decisão, consulte sempre a legislação local e a convenção coletiva aplicável ao seu negócio.

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