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A transformação dos logotipos vai além de simplesmente introduzir uma nova identidade visual, que pode ser mais contemporânea, mais simplificada ou com maior impacto. Todas essas alterações têm um propósito comum: o rebranding, que é, em outras palavras, a redefinição da posição da marca.

Uma vez que o titular da marca efetua o depósito do pedido de registro da sua marca no INPI, ela não pode sofrer alterações.

Para manter a proteção da marca registrada, é preciso usá-la conforme descrito no certificado de registro. Se desejar fazer alterações na marca e ainda assim preservar a proteção, será necessário solicitar um novo registro com as modificações desejadas.

A legislação de propriedade intelectual estabelece que o registro de marca protege a representação gráfica específica apresentada no momento do pedido. Portanto, se houver mudanças substanciais no logotipo original, é aconselhável proceder com um novo registro para assegurar os direitos sobre a nova versão da marca.

Fazer um novo registro de marca não apenas protege a nova identidade visual da empresa, mas também confere exclusividade de uso no mercado, impedindo que terceiros utilizem ou imitem indevidamente a marca alterada. Além disso, atualizar o registro garante que a empresa esteja em conformidade com as regulamentações legais e mantenha seus direitos de propriedade intelectual atualizados e protegidos.

Portanto, se você alterou o logotipo da sua marca, é altamente recomendável realizar um novo pedido de registro de marca para garantir a proteção legal da nova versão e preservar a integridade e exclusividade da sua identidade visual no mercado.

A Legal Lab, especializada em propriedade intelectual, pode ajudar nesse novo processo, oferecendo suporte e orientação para proteger sua marca e garantir que seus direitos sejam preservados.