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Para aqueles que não estão tão familiarizados com o mundo da propriedade intelectual, a diferença entre patente e marca pode parecer sutil ou mesmo não existir. Muitas pessoas utilizam frases como: “Preciso patentear a marca da minha empresa”. Mas, será que essa frase está correta?

Em síntese, não. Conforme dispõe o INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial), “patente é um título de propriedade temporária sobre uma invenção ou modelo de utilidade, outorgado pelo Estado aos inventores ou autores, ou outras pessoas físicas, ou jurídicas detentoras de direitos sobre a criação. Com este direito, o inventor ou o detentor da patente tem o direito de impedir terceiros, sem o seu consentimento, de produzir, usar, colocar à venda, vender ou importar produto objeto de sua patente e/ ou processo ou produto obtido diretamente por processo por ele patenteado. Em contrapartida, o inventor se obriga a revelar detalhadamente todo o conteúdo técnico da matéria protegida pela patente”.

Em contrapartida, marca é um sinal distintivo cujas funções principais são identificar a origem e distinguir produtos ou serviços de outros idênticos, semelhantes ou afins de origem diversa.

Assim, não é correta a expressão “patentear uma marca”, pois patentes e marcas possuem conceitos distintos, apesar de estarem dentro do mesmo âmbito da propriedade intelectual e buscarem objetivos semelhantes de proteção do ativo e viabilidade de uso comercial.

Portanto, ao invés de falar em “patentear uma marca”, o correto é mencionar “patentear uma invenção (ou modelo de utilidade)” e “registrar uma marca”.

É importante ressaltar ainda que, embora sejam diferentes formas de propriedade intelectual, ambas são reguladas pela mesma Lei 9.279/96 e são avaliadas pelo mesmo órgão governamental, o INPI.

Além disso, em ambos os casos, a análise dos examinadores é criteriosa e minuciosa. Para obter o registro de uma marca ou patente, é necessário cumprir todos os critérios exigidos, incluindo o estrito respeito aos prazos estabelecidos.

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