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O registro de marca é crucial para proteger a identidade e os negócios de uma empresa. Muitas empresas não compreendem totalmente a importância desse processo e acabam sofrendo sérios prejuízos. Neste artigo, vamos explorar por que o registro de marca é essencial, destacando casos reais de marcas famosas que enfrentaram problemas de uso de marca. Você verá que essas grandes corporações tiveram prejuízos milionários devido à gestão inadequada de suas marcas, sendo obrigadas a se reposicionar no mercado e retirar todos os seus produtos de circulação.

Por que registrar sua marca?

Marca é um sinal utilizado para identificar produtos ou serviços de uma empresa. Ao optar por estabelecer sua presença no mercado e, consequentemente, ganhar a confiança dos clientes, as empresas investem em diversos recursos, incluindo a marca, que é um ativo intangível que pode se tornar o mais valioso para um negócio.

O registro da marca confere ao seu titular o direito exclusivo de utilizar aquela identidade visual ou nome no mercado. Isso implica que nenhuma outra empresa poderá utilizar uma marca idêntica ou similar para produtos, ou serviços semelhantes, o que é essencial para evitar concorrência desleal e resguardar a reputação da empresa, prevenindo conflitos e litígios judiciais. Além disso, o registro da marca é fundamental para proteger os investimentos em publicidade e marketing.

Outro aspecto relevante é que o registro da marca proporciona segurança jurídica: ao obter o registro, a empresa adquire um título oficial que comprova a propriedade da marca, conferindo-lhe maior respaldo legal em casos de violação ou uso indevido. Adicionalmente, o registro facilita a resolução de disputas relacionadas às marcas.

Além dos benefícios de proteção e segurança jurídica, o registro da marca também agrega valor econômico à empresa. Uma marca registrada é um ativo intangível que pode valorizar o negócio e contribuir para seu sucesso a longo prazo. Marcas registradas são consideradas mais confiáveis e estabelecem uma conexão com os consumidores, o que pode resultar em fidelização e preferência pela marca.

Cases de marcas que sofreram prejuízos por falta de registro adequado:

Johnnie Walker x João Andante: A marca de cachaça mineira João Andante foi processada pela mundialmente famosa Johnnie Walker. A marca americana alegou plágio, pois “João Andante” é uma tradução literal de “Johnnie Walker” e a cachaçaria ainda usava elementos semelhantes na identidade visual da garrafa. O INPI suspendeu o registro da marca brasileira, que alterou o nome para “O Andante”.

Brahma x Itaipava: A AMBEV processou a Itaipava, do Grupo Petrópolis, por uso indevido da cor vermelha nas latas de cerveja, similar à cor usada anteriormente pela Brahma. A Itaipava foi proibida de vender suas latas vermelhas e obrigada a retirar as que já estavam no mercado.

Steve Jobs (marca de roupa) x Apple: Uma empresa de roupas italiana registrou o nome Steve Jobs para homenagear o fundador da Apple. A marca Apple entrou com um processo para revogar o registro da marca de roupas, por conta da utilização imprópria do nome Steve Jobs.

Legião Urbana x anônimo: A banda Legião Urbana teve que recorrer a um processo judicial para recuperar o uso do nome, pois uma pessoa fez o registro no INPI antes deles. Anos depois, o INPI atribuiu à banda os direitos sobre a marca.

Roberto Carlos cantor x Roberto Carlos corretor: O corretor de imóveis Roberto Carlos Vieira foi processado pela Editora Musical Amigos Ltda, do cantor Roberto Carlos. O cantor alegou uso indevido do nome, mas perdeu na justiça, pois o profissional da imobiliária apenas utilizou seu nome civil como comercial.

Nativus (Natiruts) x Os nativos: A banda de reggae Natiruts iniciou a carreira musical com o nome Nativus, mas teve que alterar seu nome para Natiruts devido ao registro da marca “Os Nativos” no INPI.

Starbucks x Sambucks: Uma cafeteria nos EUA chamada Sambucks, similar ao Starbucks, perdeu na justiça e precisou alterar seu nome e identidade visual.

Victoria’s Secret x Pink: A Victoria’s Secret teve uma disputa judicial com a Thomas Pink devido à linha de produtos “Pink”, que colidia com a marca europeia.

Louis Vuitton x Louis Vuiton Dak: A marca de bolsas Louis Vuitton processou um restaurante sul-coreano chamado Louis Vuiton Dak por uso indevido do nome, causando confusão nos consumidores.

Yahoo India! x Yahoo: A Yahoo India! perdeu na justiça por usar o nome Yahoo, similar ao da empresa mundialmente conhecida, causando confusão nos clientes.

César Cielo x Cielo: O nadador César Cielo processou a marca Cielo, empresa de serviços financeiros, mas perdeu o processo.

iPhone Gradiente x iPhone Apple: A Gradiente registrou a marca iPhone antes da Apple no Brasil, resultando em uma disputa judicial ainda em curso.

Maizena x Alisena: A Muriel Cosméticos foi obrigada a pagar indenização por usar uma embalagem semelhante à da Maizena, pertencente à Unilever.

Leite Moça x Moça Bonita: A Nestlé impediu a Fine Cosméticos de comercializar o produto Moça Bonita devido à semelhança com a embalagem do Leite Moça.

Registro de marca: o único caminho para a titularidade

É importante ressaltar que ter um CNPJ, um usuário nas redes sociais, ou um domínio de site não garante a titularidade sobre a marca. No Brasil, o registro no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) é o único caminho para alcançar a titularidade da marca e utilizá-la no território nacional. É fundamental contar com especialistas em propriedade intelectual para garantir que o processo de registro seja conduzido de forma adequada e segura.

Além disso, é importante destacar que pequenas e grandes empresas, como as citadas neste artigo, tiveram que se reposicionar no mercado, retirar produtos de circulação e enfrentar outras penalidades. Em muitos casos, pequenas empresas não possuem a estrutura jurídica e financeira necessária para enfrentar esses litígios, o que pode levar à falência. Assim, o registro de marca se mostra não apenas como um investimento seguro, mas também como uma medida primordial para a proteção e longevidade dos negócios.

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